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beneficio principis - translation to

RENDIMENTO VINCULADO A UM CARGO ECLESIÁSTICO
Benefício religioso; Benefício simples

beneficio principis      
Por favor do príncipe.

Ορισμός

Benefício
m.
Bem, serviço, que se faz gratuitamente.
Favor, mercê.
Vantagem.
Cargo ecclesiástico, nas sés.
Ganho.
Espectáculo público, cuja receita reverte a favor de alguém, que não é a Empresa: é hoje o benefício do actor Melo.
Melhoramento.
Bem-feitoria.
(Lat. beneficium)

Βικιπαίδεια

Benefício eclesiástico

Em religião, é designado benefício eclesiástico o rendimento vinculado a um cargo eclesiástico e que permite ao seu titular (beneficiário) cumprir corretamente uma função na Igreja.

Ou seja, é um direito adquirido de quem exerce um ofício eclesiástico, como fundo de rendimento ou côngrua e para seu usufruto, como forma da sua sustentação.

O regime beneficial surgiu na Igreja pelo século VII, mas, como por vezes o beneficiado dava mais importância ao benefício que ao ofício, o Concílio Vaticano II decidiu que se proce­des­se prudentemente à extinção deste regime. Em Portugal, os patrimónios dos benefícios paroquiais foram integrados nas respectivas fábricas paroquiais.

Benefício era igualmente o cargo dentro do clero secular que concedia rendas ao seu titular ou beneficiário, designado beneficiado. Muitas vezes, o beneficiado não tinha necessidade de cobrir pessoalmente o seu beneficio, pois podia fazê-lo mediante um vigário, quando o titular tinha ocupações superiores, ou era menor de idade, ou simplesmente não podia ou não queria deslocar-se a um lugar longínquo ou desagradável por algum motivo, pelo que, em muitos casos, os clérigos levavam uma vida pouco edificante, em ambientes afastados da sua missão teórica. Também se dava o caso, ainda menos justificável, de acumular vários benefícios.

Existiam diversas categorias de benefício eclesiástico: benefício simples ou duplo, beneficio maior ou menor, ou beneficio regular ou secular. Havia diferentes tipos, também entre os benefícios simples, como por exemplo, a mordomia e o empréstimo. O beneficiado é a pessoa que tem direito a usufruir do benefício e obrigação de exercê-lo. Como tal obrigação podia delegar-se num vigário, existem também as figuras de beneficiado próprio e beneficiado servidor.

As rendas destes benefícios costumavam estar baseadas em impostos religiosos, como os dízimos e as primícias, em cobranças pelo exercício do culto, como os direitos de estola, e em outros rendimentos, às vezes derivados de propriedades territoriais vinculadas ao benefício. No entanto, o direito canónico proibia que se cobrasse qualquer quantia pela administração dos sacramentos (pecado de simonia). Quando se exercia o cargo através de um vigário, este receberia as côngruas e o titular recebia o resto.